O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que os consumidores na UE podem revender legalmente jogos e software baixados, anulando as restrições nos Contratos de Licença de Usuário Final (EULAs). Esta decisão, decorrente de um litígio judicial entre a UsedSoft e a Oracle, estabelece o princípio do esgotamento dos direitos de distribuição. Depois que o detentor dos direitos autorais vende uma cópia e concede direitos de uso ilimitados, o direito de distribuição se esgota, permitindo a revenda.
Isso afeta as principais plataformas como Steam, GOG e Epic Games. O comprador original pode vender a licença do jogo, permitindo que um novo comprador faça o download do editor. A decisão esclarece que o proprietário original deve inutilizar sua cópia na revenda para evitar violação de direitos autorais. No entanto, a implementação prática levanta questões relativas aos mecanismos de transferência e à falta de um mercado de revenda formalizado.
O tribunal enfatizou que enquanto o direito de distribuição se esgota, o direito de reprodução permanece. No entanto, a reprodução é permitida para os fins pretendidos pelo usuário legal. Portanto, o novo comprador poderá baixar o jogo, pois este constitui uma reprodução necessária para uso. Crucialmente, a decisão não se estende às cópias de segurança; estes permanecem intransferíveis.
Esta decisão histórica desafia as práticas da indústria, potencialmente remodelando o mercado de revenda de jogos digitais na UE. Embora os consumidores ganhem o direito de revender, o processo carece de clareza e de infraestrutura estabelecida, deixando espaço para desenvolvimentos futuros e potenciais desafios jurídicos. A impossibilidade de revender cópias de segurança limita ainda mais o âmbito da decisão. O julgamento baseia-se no princípio de que a venda inicial esgota os direitos de distribuição, permitindo transferências subsequentes apesar das restrições do EULA. A decisão também esclarece que o proprietário original está proibido de continuar a usar o software após a revenda, impedindo o uso simultâneo por múltiplas partes.